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ESCOLA: E. E. PROF JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO
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DISCIPLINA: História
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SÉRIE 3° termo Ensino médio
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PROFESSOR: Jocélia
Camargo
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CONTEÚDO:
A ditadura Civil-Militar e os Processos de Resistência contra a Violação
dos Direitos Humanos.
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HORAS/AULA:
02
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PERÍODO: DATA DE ENVIO: 14/08/2020
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DATA DE
ENTREGA:20 /08/2020
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OBJETIVO DA AULA: Identificar o processo político que
resultou na ditadura civil- militar.
Analisar o Contexto
político e econômico da década de 1960.
Compreender as
discussões ideológicas desenvolvidas no contexto da Guerra Fria.
JUSTIFICATIVA:
Identificar e compreender o processo que resultou na ditadura civil-militar no
Brasil e discutir a emergênciade questões relacionadas à memória e á justiça
sobre os casos de violação dos direitos humanos.
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Nº
aulas
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Nº
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ATIVIDADE 1: O QUE É PRA FAZER?
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02
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13/08
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Assistir
a aula pela TV ou centro de mídias, fazendo uma análise do tema apresentado,
de acordo com a disciplina da aula, registrando no caderno o título da aula
do dia
ATIVADADE 1
Analise as fontes abaixo:
FONTE 1
Ano
XVI – nº 35. Capital Federal. Sábado, 9 de setembro de 1961.
O Sr. Dr. João Belchior Marques Goulart,
eleito a 3 de outubro de 1960, empossado Vice-Presidente da República a 31 de
janeiro do corrente ano, prestará compromisso constante do parágrafo único do
Art.83 da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, a fim de ser investido
na Presidência da República, nos termos do Art. 21 da Emenda Constitucional
nº 4, em virtude da renúncia do respectivo titular, ocorrida a 25 do mês
anterior.
Fonte: Câmara dos
Deputados. Diário do Congresso Nacional
de 09/09/1961. Disponível em: <https://www2.camara.leg. br/atividade-
legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/emenda-
parlamentarista/pdf/diario-do-congressonacional-
de-09-09-1961>. Acesso em:
31jan. 2020.
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Centro
de mídias, TV cultura.
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FONTE 2
Ata
da 160ª Sessão Ordinária Vespertina da Câmara dos Deputados
Crise
deflagrada com a renúncia de Jânio Quadros ao mandato de Presidente da
República.
(...) O Deputado Waldir
Simões transmite apelos de presidentes de sindicatos de marítimos e
portuários aos chefes militares em defesa da Constituição Federal e da posse
de João Goulart na Presidência da República (...). O Deputado Pereira Nunes
relata comício ocorrido na cidade de
Niterói, Rio de Janeiro, em defesa da posse de João Goulart (...) Os
deputados Nelson Carneiro, Aurélio Vianna, Clemens Sampaio, Pereira da Silva
e Osmar Cunha encaminham a votação de requerimento de adiamento da discussão
do Projeto de resolução 27/A, de 1959, que modifica o § 3º do artigo 182, do
Regimento Interno (permissão de subemenda à proposta de emenda constitucional
16/61- Parlamentarismo). O Deputado Pereira da Silva ainda apresenta
requerimento para que sejam tornadas sem efeito as prisões do Marechal Lott e
de oficiais que se posicionaram contra o impedimento da posse do Sr. João Goulart.
Fonte: Câmara dos
Deputados. Anais da Câmara dos Deputados de 29/08/1961. p. 72-147. Disponível
em: <https:// www2.camara.leg.br/atividade- legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/a-crise-
politica-de-1961/ Acontecimentos%20do%20dia%2029%20de%20agosto%20d e%201961>.Acesso
em: 31 jan. 2019.
FONTE 3
Manifesto dos militares contra Goulart
(...) As Forças Armadas do Brasil (...) manifestam (...) a absoluta
inconveniência, na atual situação, do regresso ao país do vice-presidente,
Sr. João Goulart. (...)
Já ao tempo em que
exercera o cargo de ministro do Trabalho, o Sr. João Goulart demonstrara, bem
às claras, suas tendências ideológicas, incentivando e mesmo promovendo
agitações sucessivas e frequentes nos meios sindicais (...). E não menos
verdadeira foi a ampla infiltração (...) de ativos e conhecidos agentes do
comunismo internacional, além de incontáveis elementos esquerdistas. (...)
Na presidência da
República, em regime que atribui ampla autoridade e poder pessoal ao chefe de
governo, o Sr. João Goulart constituir-se-á, sem dúvida alguma, no mais
evidente incentivo a todos aqueles que desejam ver o país mergulhado no caos, na anarquia, na
luta civil. (...).
Fonte:
Manifesto dos ministros das três Armas contra a posse de João Goulart,
30/8/1961.CARONE, E. A Quarta República
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(1945-1964).
São Paulo/Rio de Janeiro: Difel, p.183-184, 1980.
a)
Qual é o assunto tratado nas fontes 1, 2 e 3? Explique o que
você compreendeu a partir da leitura.
B ) Qual é a crítica
que alguns membros do Parlamento fazem em relação à modificação do § 3º do
artigo 182, do Regimento Interno? Justifique sua resposta.
c)
A fonte 3 foi elaborada por militares. Quais são
as suas acusações em relação ao presidente João Goulart? O que propunham?
d)
Existe uma relação entre essas fontes? Explique e, se necessário,
justifique com trechos das fontes.
ATIVIDADE 2
Realização de pesquisa prévia sobre os temas abaixo: IMAGEM
PARA
PESQUISAR:
Comício da Central do Brasil: O último ato popular de João
Goulart. Fonte: Ensinar
História - Joelza Ester Domingues.
Disponível em:
<https://ensinarhistoriajoelza.
com.br/comicio-da-central-do-brasil-joao-goulart/>. Acesso em: 31 jan. 2020.
A conjuntura de radicalização ideológica e o golpe militar -
Comício das Reformas.
Fonte: CPDOC. Disponível em:
<https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/Jango/artigos/
AConjunturaRadicalizacao/Comicio_das_reformas>. Acesso
em: 31 jan. 2020.
Você deve responder no caderno as perguntas . PERGUNTA 1. Sobre o Comício
da Central do Brasil, o que significou o governo Federal a anunciar a
implementação das
chamadas “Reformas
de Base”? Quais seriam elas?
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PERGUNTA
2. A partir da leitura do AI-1, explique o que representou os Art. 2º e Art.
10 do referido ato institucional.
ATIVIDADE 3
Leia
as fontes abaixo para realizar a atividade proposta. FONTE 1
ATO
INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1981.
§ 1º - Decretado o recesso
parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em
todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na
Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3º - O Presidente da
República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e
Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Art. 4º -
No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o
Conselho de
Segurança Nacional, e sem
as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos
políticos de quaisquer cidadãos pelo
prazo de 10 anos e cassar mandatos
eletivos federais, estaduais e municipais.
Art.
5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa,
simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio
de foro por prerrogativa de função; II - suspensão do direito de votar e de
ser votado nas eleições sindicais;
III -
proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV -
aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a)
liberdade vigiada;
b)
proibição de frequentar determinados lugares;
c)
domicílio determinado,
Art. 7º - O Presidente da
República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o
estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art. 10 - Fica
suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a
segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Fonte: Presidência
da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. Ato
Institucional N° 5, de 13 de dezembro de 1968. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm>.
Acesso em: 4 fev. 2020.
1 VOCABULÁRIO
Estado de sítio -
suspensão, por certo tempo, de direitos e garantias individuais.
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Habeas corpus - garantia
constitucional dada a quem se vê ameaçado em seu direito de locomoção, em
virtude de abuso de poder ou ilegalidade.
FONTE 2.
“(...) Uma pergunta que
vocês estão cansados de fazer: “Tinha tortura [no DOICODI do II Exército]?”.
Eu digo que, institucionalmente, não. Mas, eu imagino que possa ter havido.
Eu seria inocente e ia bancar o idiota na frente de vocês se dissesse que
não. [Depoimento do coronel reformado Pedro Ivo Moézia de
Lima à
Comissão Nacional da Verdade, em 9 de setembro de 2014. Arquivo CNV,
00092.002166/2014-92.].
Fonte:
Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014. Relatório da Comissão
Nacional da Verdade. v. 2., P.112.
Disponível<http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/r
elatorio/volume_1_pagina_83_a_274.pdf>. Acessoem: 4 fev.
2020.
FONTE 3.
(...) No tocante às várias
denúncias de graves violações de direitos humanos ocorridas no DOI-CODI/I
Exército, é exemplificador o relato da historiadora Dulce Chaves Pandolfi,
ex-militante da Ação
Libertadora Nacional
(ALN), segundo o qual: durante os mais
de três meses que fiquei no DOI-CODI, fui submetida em diversos momentos a
diversos tipos de tortura. Umas mais simples como socos e pontapés. Outras
mais grotescas (...) servi de cobaia para uma aula de tortura. Item 154.
Arquivo CNV,
00092.001463/2013-30.
Depoimento de Dulce Chaves Pandolfi à Comissão Estadual da Verdade do Rio
de
Janeiro, ocorrido na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) em
28/5/2013.
Fonte: Comissão Nacional
da Verdade. Brasília: CNV, 2014. Relatório da Comissão Nacional da Verdade.
v. 2., P.153- 154.Disponívelem:<http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/imag
es/pdf/relatorio/volume_1_pagina_83_a_274.pdf>. Acesso em: 4 fev.
2020.
a)
Quais são as datas das fontes
citadas? Quem são os autores dos documentos?
b)
Qual é o assunto tratado?
c)
Aponte duas características da fonte 1 que
identifique o Estado assumindo o
controle sobre a sociedade civil brasileira. O que isso significa? Justifique.
d)
Que relação é possível estabelecer
entre os textos? Explique.
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ATIVIDADE 4
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo
5°Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes.
Artigo
9°Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 19º Todo o
indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o
direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e
difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer
meio de expressão.
Artigo
20º Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação
pacíficas.
Fonte:
United Nations - Human Rights - Office of the High Commissioner. Declaração
Universal dos Direitos Humanos. Disponívelem:https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Langu
age.aspx?LangID=por>. Acesso em: 4 fev. 2020.
Leia o trecho da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
da qual o Brasil foi signatário em 1948. Após analisar as fontes 2 e 3, que
constam no documento da Comissão da
Verdade,
explique com suas palavras no que esses depoimentos violam os Direitos
Humanos.
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